Arquivo de Notícia

Novo reforço de dotação da Linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas do turismo COVID-19

A procura consistente por parte das empresas do apoio à tesouraria para as micro e pequenas empresas do turismo COVID-19, refletida na atual taxa de compromisso de 100 %, justifica um novo reforço de 10 milhões de euros da sua dotação, nos termos do Despacho Normativo n.º 25/2021, publicado em 18 de outubro, passando a dotação global a ser de 160 milhões de euros.

É, assim, assegurada a continuidade deste apoio público que se mantém imprescindível para a gestão da tesouraria das empresas turísticas e para o desenvolvimento sustentado da sua atividade.

Apoios:

Micro empresas

– €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €20.000.

– 20% do valor do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 29 fevereiro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, nem iniciados os respetivos procedimentos

– 20% do valor do apoio concedido pode acrescer o montante de €250 por empresa, se esta, à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.

 

Pequenas empresas

– €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 30 novembro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €30.000.

– 20% do valor do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 30 novembro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, nem iniciado os respetivos procedimentos.

– aos 20% do valor do apoio concedido pode acrescer o montante de €250 por empresa, se esta, à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.


Área geográfica

Portugal Continental e Regiões Autónomas.

 

Data de encerramento

Até esgotamento da verba.


Mais informações em: Turismo de Portugal