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Novas Medidas de Apoio às Empresas e ao Emprego no âmbito do Covid-19

Foi publicada em Diário da República no dia 30 de dezembro a Resolução do Conselho de Ministros que aprova um conjunto de novas medidas de apoio às empresas e ao emprego, no âmbito da pandemia, das quais se destacam:

·       O alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
·       O alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, que vê a sua dotação ser aumentada e a inclusão das empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias;
·       Apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID -19;

·       Apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho;

·       O prolongamento e robustecimento do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, prorrogando a sua vigência para o 1.º semestre de 2021 (medida aprovada pelo DL 46-A/2020 e alterada pelo DL 101-A/2020 de 27 novembro);

·       Lançamento, no 1.º semestre de 2021, um incentivo extraordinário direcionado para as microempresas, assente na combinação de um apoio financeiro no valor correspondente a duas vezes a RMMG por cada trabalhador da empresa e com a dispensa parcial das contribuições para a segurança social nos três primeiros meses;

·       Implementação e robustecimento de vários apoios ao nível da formação profissional e da inclusão de desempregados no mercado de trabalho.

 Os apoios criados ao abrigo da presente resolução são cumuláveis com as outras medidas que nos últimos meses foram sendo aprovadas pelo Governo para apoio à economia, nomeadamente, o apoio à retoma progressiva ou as demais linhas de crédito com garantia pública.

A concretização da maioria destes apoios dependerá da sua regulamentação, pelo que não se encontram ainda disponíveis. No entanto, importa realçar que os mesmos ficam, tal como ocorreu com os anteriores, sujeitos à verificação de determinadas condições de elegibilidade, como a de as empresas beneficiárias não terem sido objeto de processo de insolvência, e a determinadas obrigações, como a de não distribuição de fundos aos sócios ou a restrição à promoção de efetuar despedimentos coletivos e de extinguir postos de trabalho por motivos económicos.