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Valorização do Interior - +CO3SO Emprego

Foi lançada pelo Governo a medida +CO3SO Emprego, um instrumento de ação e de desenvolvimento regional alinhado com o território, especialmente com o do interior, para financiar a criação de postos de trabalho através dos Programas Operacionais Regionais.

Com a situação económica e social resultante da pandemia, Portugal passou a ter necessidades emergentes relativamente ao emprego e empreendedorismo.

Ajustar as ofertas das empresas passa também por empreender e pensar as empresas de modo diferenciado, pelo que este instrumento representa a possibilidade de dinamizar os negócios existentes, adaptando-os, havendo também a opção para criar novas empresas, mas já adaptadas à atual conjuntura e ao momento seguinte, de retoma.

Os apoios a conceder no âmbito do +CO3SO Emprego (Urbano, Interior e Empreendedorismo Social) são dirigidos a micro, pequenas e médias empresas (PME) e a Entidades da Economia Social (tais como Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações e Fundações, Cooperativas, Associações Mutualistas, Misericórdias, entre outras), revestindo a forma de subvenção não reembolsável, através da comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, bem como um apoio adicional de 40% para financiar outros custos associados.


Destinatários:

·         Todos os que pretendam criar a sua própria empresa;

·         Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;

·         Desempregados, com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP;

·         Desempregados, independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais como: serem beneficiários do rendimento social de inserção; serem vítimas de violência doméstica; refugiados; pessoas em situação de sem abrigo; vitimas de tráfico de seres humanos, os investidores da diáspora, entre outros;

·         Inativos ou desempregados com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8, residentes em territórios não classificados como sendo do interior para a modalidade do +CO3SO interior;

·         Pessoas que não tenham registo na Seg. Social nos 6 meses anteriores à contratação.


Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados (salários, despesas contributivas e outros associados), nos seguintes limites mensais por posto de trabalho criado na modalidade + CO3SO interior:

·         Para os 3 primeiros, até ao montante equivalente a 2,5X o indexante de apoio social (IAS) por posto de trabalho, num máximo de 1.900,60 € mensal;

·         Entre o 4º e o 6º, até ao montante equivalente a 2X o IAS por posto de trabalho, num máximo de 1.520,48 € mensal;

·         A partir do 7º, até ao montante equivalente a 1,5X o IAS por posto de trabalho, num máximo de 1.140,36 €.

·         Aos valores acima acresce 0,5 IAS, sempre que se verifique contratação por nova empresa; quando se trate de investidor da diáspora ou quando se trate de contratação de pessoas com condições especiais.

A gestão desta medida caberá aos Grupos de Ação Local (GAL), entidades comprometidas com um trabalho de proximidade e dinamização do território, tendo por base as estratégias de desenvolvimento locais. No caso de Ponte de Lima o Grupo de Ação Local responsável pela gestão do apoio é a ADRIL - Associação Desenvolvimento Rural Integrado do Lima.

 

Os territórios do Interior são identificados no anexo da Portaria nº 208/2017, de 13 de julho, à qual se pode aceder AQUI.